Se você acha que a campanha do IRS é só mais uma papelada chata, está redondamente enganado. Quem entende as regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (IRPF) — o nosso IRS — consegue evitar pagar a mais e, em muitos casos, recuperar dinheiro que ficou pelo caminho. O problema é que a Receita não te conta tudo de forma clara. Vamos por partes.
Quem é obrigado a declarar o IRS em 2026 (rendimentos de 2025)
A primeira coisa que precisa de saber é se você tem ou não obrigação de declarar. Isso depende de quanto ganhou e de quantos pagadores teve. Se trabalha por conta de outrem e só tem um pagador, o limite é claro: 22.000 euros anuais. Abaixo disso, não precisa declarar. Ponto final.
Agora, se teve dois ou mais pagadores, o cenário muda por completo. O limite cai para 15.876 euros quando o segundo pagador (ou seguintes) ultrapassa os 1.500 euros anuais. Ou seja, se a sua empresa principal pagou 15.000 euros e o plano de saúde depositou 2.000 por um afastamento, já está dentro. E não adianta chorar.
Há grupos que sempre têm de declarar, mesmo que ganhem uma miséria. Os autônomos são o caso mais evidente: qualquer pessoa registada como trabalhador por conta própria no RETA ou no Regime Especial dos Trabalhadores do Mar durante 2025 está obrigada, mesmo que tenha faturado apenas 800 euros no ano inteiro. Também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e todos os membros da unidade de convivência, independentemente do valor recebido. O BPC está isento de tributação até 12.600 euros anuais, mas a declaração é obrigatória na mesma.
Desempregados e outros rendimentos que ninguém te avisa
Uma novidade deste ano passou quase despercebida: chegou a ser proposto que todos os beneficiários de subsídio de desemprego tivessem de declarar, mas a medida foi revertida. Quem recebe benefícios não contributivos ou auxílios do serviço de emprego não tem de apresentar o IRS, a não ser que tenha outros rendimentos que o obriguem. Um alívio para muita gente.
Além do trabalho, há rendimentos que te metem na obrigação de declarar sem você perceber. Rendimentos de capital mobiliário — dividendos, juros de contas, depósitos, fundos de investimento, prémios — sujeitos a retenção obrigam a declarar se superarem 1.600 euros. E se tem uma segunda moradia ou um imóvel que não aluga, a imputação de rendas imobiliárias também conta: rendas imobiliárias imputadas, ajudas públicas e subsídios para aquisição de moradia declaram-se se passarem de 1.000 euros.
IRS 2025 vs. IRS 2024: o que mudou na poupança e no trabalho
A campanha de 2025 trouxe alterações significativas que convém conhecer para não ter surpresas. A principal está na tributação das rendas da poupança. Em 2025, a última faixa da base tributável da poupança subiu de 28% para 30% para bases superiores a 300.000 euros. Quem tem grandes patrimónios ou mais-valias importantes paga mais.
A escala da poupança para 2025 ficou assim: até 6.000 euros a 19%; de 6.000 a 50.000 a 21%; de 50.000 a 200.000 a 23%; de 200.000 a 300.000 a 27%; e acima de 300.000 a 30%. No ano anterior, a última faixa era de 28%, portanto o aumento é de dois pontos percentuais.
Outra diferença relevante: a escala geral do IRPF não foi ajustada à inflação. Isso provoca o chamado “efeito progressividade a frio”: embora os salários tenham subido para compensar o custo de vida, muitas pessoas passaram para faixas mais altas e estão a pagar mais impostos sem consciência disso. Afeta especialmente as rendas baixas e médias.
Os limites de obrigação de declarar mantêm-se iguais aos de 2024: 22.000 euros para um pagador e 15.876 euros para dois ou mais pagadores quando o segundo supera os 1.500 euros. Chegou a ser proposto elevar para 2.500 euros o limite do segundo pagador, mas a medida foi revogada.
A redução por rendimentos do trabalho aumentou de 6.498 para 7.302 euros anuais, o que beneficia os contribuintes com rendimentos mais baixos. Foi criada ainda uma nova dedução para trabalhadores com salários baixos: quem recebe rendimentos do trabalho inferiores a 18.276 euros anuais pode aplicá-la, com um máximo de 340 euros para quem recebe o Salário Mínimo.
Calendário fiscal 2026: datas que tem de marcar a vermelho
O calendário fiscal de 2026 estabelece as datas-chave que todo contribuinte deve ter anotadas. Embora a campanha do IRS concentre as atenções, há obrigações trimestrais que afetam especialmente autônomos e empresários.
As apresentações trimestrais seguem o padrão habitual: 1.º trimestre (janeiro-março) de 1 a 20 de abril; 2.º trimestre (abril-junho) de 1 a 20 de julho; 3.º trimestre (julho-setembro) de 1 a 20 de outubro; e 4.º trimestre (outubro-dezembro) de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte.
Os modelos mais comuns são o 111 (retenções de IRPF a empregados e profissionais), o 115 (retenções por aluguéis), o 130 (pagamento fracionado de IRPF em estimativa direta), o 131 (pagamento fracionado em estimativa objetiva) e o 303 (autoliquidação do IVA).
Além das obrigações trimestrais, há declarações anuais que vencem em janeiro: os resumos anuais de retenções (modelos 180, 190 e 193), a declaração informativa de operações com terceiros (modelo 347, em fevereiro) e a declaração de bens no exterior (modelo 720, até 31 de março).
Os autônomos devem prestar especial atenção aos pagamentos fracionados do IRPF (modelos 130 e 131), que se apresentam junto com o IVA trimestral. Em 2025, os agricultores e pecuaristas perdem as deduções sobre diesel e fertilizantes que vinham aplicando em exercícios anteriores. Um golpe duro para o setor.
Como consultar o rascunho do IRS sem stress
Aceder ao rascunho da declaração é o primeiro passo para saber se tem a pagar ou a receber, e o processo é mais simples do que parece. A campanha do IRS 2025 começa em 8 de abril de 2026, embora o acesso ao rascunho e aos dados fiscais costuma estar disponível desde 2 de abril.
Para consultar o seu rascunho pelo site da Agência Tributária, entre na secção “Gerenciamentos destacados” e procure “Serviço de tramitação rascunho / declaração (Renta WEB)”. Para se identificar, pode usar o sistema Cl@ve, certificado eletrónico, DNI eletrónico ou um número de referência que pode obter se não dispuser dos anteriores.
Também pode fazer tudo pelo telemóvel. A aplicação oficial da Agência Tributária permite consultar o rascunho, modificá-lo, validá-lo e apresentá-lo sem sair do sítio. Precisa de ter instalada também a app Cl@ve se escolher este método. O processo é simples: abra a app, identifique-se com Cl@ve, vá a “Gerenciamentos”, selecione “Renda 2025” e depois “Continuar com a apresentação”.
Antes de apresentar, revise bem todos os dados. O rascunho inclui informações fiscais que a Receita já tem sobre você, mas nem sempre está completo. Verifique se estão todos os rendimentos, deduções e despesas que lhe correspondem, especialmente se tem situações particulares como aluguel de moradia, doações ou investimentos. Pode modificar o rascunho diretamente no Renta WEB se encontrar algum erro ou faltar algum dado.
Deduções regionais: o segredo mais mal guardado do IRS
As deduções regionais são um dos aspetos mais esquecidos e, ao mesmo tempo, mais importantes da declaração. Cada comunidade autónoma tem o seu próprio sistema de deduções, que pode representar uma economia fiscal significativa.
As alíquotas do IRPF variam conforme a comunidade autónoma onde declara, já que o imposto se divide em faixa estatal e faixa regional. Por exemplo, na Comunidade de Madrid a alíquota máxima agregada é de 45%, enquanto na Comunidade Valenciana alcança 54%. Estas diferenças são enormes e podem afetar notavelmente a cota final a pagar.
Além das taxas, cada comunidade oferece deduções específicas. As mais comuns estão relacionadas com:
- Despesas educativas: creches, colégios, atividades extracurriculares.
- Habitação: arrendamento para jovens, compra de habitação habitual, reabilitação.
- Família: nascimento, adoção, cuidados com dependentes.
- Investimentos: em energias renováveis, eficiência energética.
- Doações: a fundações e entidades sem fins lucrativos.
Não ignore estas deduções. Muita gente perde dinheiro por não as conhecer ou por pensar que não se aplicam. Consulte o site da sua comunidade autónoma e verifique se cumpre os requisitos. O IRS não é só pagar: é também recuperar o que é seu.
E se tiver dúvidas, procure ajuda especializada. Um bom assessor fiscal pode valer o investimento. Mas atenção: nem todos são honestos, por isso escolha bem.